Minuta — Contrato de Uso de Plataforma Web

Este é o contrato que seguirá ao CONTRATANTE. Campos entre colchetes são preenchidos na análise (nome, CNPJ, sede, índice de remuneração — até 4% — e foro).

Minuta para leitura. Este é o mesmo instrumento que você receberá preenchido (nome, CNPJ, sede, índice de remuneração — até 4% — e foro) para aceite eletrônico. Enviar a proposta não firma o contrato.

CONTRATO DE USO DE PLATAFORMA WEB

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA: PLATAFORMA SATURN SOLUTIONS - SGAE (Sistema de Gerenciamento de Autoescolas), inscrita no CPF sob nº 398.501.025-00, com sede em Lauro de Freitas-Bahia, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”;

CONTRATANTE: [Nome do CONTRATANTE], inscrito no CPF/CNPJ sob nº [...], com sede em [...], doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”;

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Uso de Plataforma Web, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de acesso e utilização da aplicação web desenvolvida para gestão de vendas, pagamentos e lançamentos externos, incluindo integração obrigatória com a conta STRIPE do CONTRATANTE. O Controle Geral não integra o objeto deste contrato, sendo módulo opcional e autônomo, nos termos da Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE USO

  1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o uso da Plataforma implica aceitação integral dos presentes termos e da legislação aplicável, em especial a LGPD.
  2. O CONTRATANTE compromete-se a manter conta ativa na STRIPE, condição indispensável para o split de pagamentos.
  3. O CONTRATANTE é responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso, não podendo repassá-las a terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

  1. A CONTRATADA reterá [até 4% (quatro por cento)] sobre cada transação realizada por meio da aplicação. O índice é específico de cada CONTRATANTE credenciado e não poderá exceder 4% (quatro por cento).
  2. O saldo remanescente será destinado ao CONTRATANTE, mediante split automático via Stripe.
  3. A CONTRATADA reduzirá gradativamente o percentual de retenção de acordo com o volume das vendas. Eventualmente, poderá elevar novamente até o teto de 4%, em caso de redução do volume das vendas.
  4. A remuneração da CONTRATADA prevista nesta cláusula é líquida. As tarifas de processamento cobradas pela Stripe, conforme a tabela pública vigente da Stripe, são de responsabilidade do CONTRATANTE e serão deduzidas do saldo remanescente destinado ao CONTRATANTE no split, sem reduzir a remuneração da CONTRATADA.
  5. As vendas externas lançadas na aplicação serão objeto de cobrança mensal ou débito direto na conta Stripe do CONTRATANTE.
  6. Em caso de inadimplemento do pagamento mensal das vendas externas, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, realizar saques parciais ou totais diretamente da conta Stripe do CONTRATANTE, em qualquer data em que ocorrerem vendas online ou presenciais realizadas através das maquinetas homologadas pela Stripe.

CLÁUSULA QUARTA — DO CONTROLE GERAL (MÓDULO OPCIONAL)

O Controle Geral é produto distinto da Plataforma SGAE, voltado à gestão financeira consolidada da empresa (caixa, bancos, cartões institucionais, investimentos, patrimônio, contas a pagar e receber, projeções gráficos, bussiness information-BI). Não está incluído no objeto deste contrato, nem constitui cortesia, bônus ou contraprestação do credenciamento ou do uso do SGAE.

A contratação do Controle Geral é facultativa. O CONTRATANTE poderá aderir, vincular ou desvincular a integração a qualquer tempo, pelas configurações da Plataforma, sem prejuízo da continuidade do uso do SGAE.

A integração condiciona-se à existência de assinatura paga e vigente no Controle Geral (plano mensal, anual ou premium), em nome do chefe financeiro da empresa. Um assento corresponde a um chefe. A substituição do chefe transfere o prazo remanescente, sem nova cobrança pelo mesmo período.

O tesoureiro e os demais operadores da unidade utilizam apenas o SGAE e não recebem, por força deste contrato, login ou acesso ao Controle Geral.

A assinatura do Controle Geral vige pelo prazo do plano contratado. Findo esse prazo, o CONTRATANTE deverá revalidar a contratação — renovando o plano e, se desejar manter a ponte, o vínculo da integração — para conservar o acesso e a sincronização. Sem a revalidação, o acesso ao Controle Geral e a integração com o SGAE cessam ou permanecem suspensos até nova adesão válida, sem afetar o uso da Plataforma SGAE nos termos deste contrato.

A remuneração do Controle Geral é independente da retenção prevista na Cláusula Terceira. O desvínculo da integração pausa a sincronização; a assinatura no Controle Geral permanece até o vencimento, salvo cancelamento próprio naquele produto.

CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS

  1. O tratamento de dados pessoais e sensíveis observará integralmente a legislação vigente, em especial a LGPD.
  2. O CONTRATANTE autoriza a coleta, armazenamento e processamento de dados necessários à execução deste contrato, nos limites legais.
  3. Os serviços de backup e segurança dos dados serão providos pela empresa de hospedagem Hostinger, sendo os custos decorrentes do volume de acessos e movimentação de dados de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. Manter conta ativa na Stripe para split de pagamentos.
  2. O CONTRATANTE deverá concluir o cadastro financeiro junto à Stripe (Connect) em até 15 (quinze) dias corridos após o aceite eletrônico deste instrumento. Findo esse prazo sem a conta apta a receber o split, a CONTRATADA suspenderá o acesso operacional à Plataforma até a regularização. A regularização ocorre automaticamente quando a Stripe confirmar o cadastro, por retorno do formulário ou notificação da processadora ao SGAE.
  3. Arcar com custos adicionais de hospedagem e segurança conforme utilização.
  4. Cumprir integralmente a legislação aplicável e os termos deste contrato.
  5. Responsabilizar-se por quaisquer lançamentos externos realizados na aplicação.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO SUPORTE TÉCNICO

  1. A CONTRATADA disponibilizará suporte técnico ao CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados ao uso da aplicação.
  2. O suporte será prestado por meio de canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA, tais como e-mail, chat online ou sistema de tickets.
  3. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.
  4. Chamados de suporte serão classificados em níveis de prioridade, conforme a gravidade do problema reportado:
    • Nível 1 (Baixa prioridade): dúvidas operacionais e solicitações simples, prazo de resposta em até 48 horas úteis.
    • Nível 2 (Média prioridade): falhas que impactem parcialmente o funcionamento da aplicação, prazo de resposta em até 24 horas úteis.
    • Nível 3 (Alta prioridade): falhas críticas que inviabilizem o uso da aplicação, prazo de resposta imediato, com início de atendimento em até 4 horas úteis.
  5. O suporte técnico não inclui customizações específicas da aplicação, desenvolvimento de novas funcionalidades ou consultoria de negócios, salvo contratação adicional entre as partes.
  6. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações precisas e colaborar com a equipe de suporte para resolução dos problemas.

CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES

A omissão de informações, a ocultação de vendas ou qualquer tentativa de burlar o sistema de remuneração caracterizará inadimplemento contratual grave, sujeitando a CONTRATANTE ao pagamento do valor devido acrescido de multa não compensatória de 20%, correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e perdas e danos eventualmente apurados.

A CONTRATADA poderá, mediante aviso prévio, solicitar documentos fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos necessários para conferência das vendas originadas pela plataforma, obrigando-se a CONTRATANTE a fornecê-los no prazo de até cinco dias úteis.

O descumprimento reiterado desta cláusula autoriza a CONTRATADA a rescindir imediatamente o contrato, sem prejuízo da cobrança judicial dos valores devidos e das demais penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

  1. O presente contrato entra em vigor na data de aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e vigorará por prazo indeterminado.
  2. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, independentemente de aviso prévio, em caso de descumprimento das obrigações aqui previstas.
  3. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que não haja pendências financeiras ou legais.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESISTÊNCIA EM SETE DIAS

O CONTRATANTE poderá desistir do credenciamento em até 7 (sete) dias corridos após o aceite eletrônico deste instrumento, sem ônus, desde que não tenha havido operação relevante na Plataforma (matrícula paga, venda ou lançamento financeiro). A desistência inativa o acesso e não gera comissão da CONTRATADA sobre esse período.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em meio eletrônico, com validade jurídica nos termos da legislação vigente.