Este é o contrato que seguirá ao CONTRATANTE. Campos entre colchetes são preenchidos na análise (nome, CNPJ, sede, índice de remuneração — até 4% — e foro).
Minuta para leitura. Este é o mesmo instrumento que você receberá preenchido (nome, CNPJ, sede, índice de remuneração — até 4% — e foro) para aceite eletrônico. Enviar a proposta não firma o contrato.
CONTRATO DE USO DE PLATAFORMA WEB
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATADA: PLATAFORMA SATURN SOLUTIONS - SGAE (Sistema de Gerenciamento de Autoescolas), inscrita no CPF sob nº 398.501.025-00, com sede em Lauro de Freitas-Bahia, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”;
CONTRATANTE: [Nome do CONTRATANTE], inscrito no CPF/CNPJ sob nº [...], com sede em [...], doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”;
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Uso de Plataforma Web, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de acesso e utilização da aplicação web desenvolvida para gestão de vendas, pagamentos e lançamentos externos, incluindo integração obrigatória com a conta STRIPE do CONTRATANTE. O Controle Geral não integra o objeto deste contrato, sendo módulo opcional e autônomo, nos termos da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE USO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA — DO CONTROLE GERAL (MÓDULO OPCIONAL)
O Controle Geral é produto distinto da Plataforma SGAE, voltado à gestão financeira consolidada da empresa (caixa, bancos, cartões institucionais, investimentos, patrimônio, contas a pagar e receber, projeções gráficos, bussiness information-BI). Não está incluído no objeto deste contrato, nem constitui cortesia, bônus ou contraprestação do credenciamento ou do uso do SGAE.
A contratação do Controle Geral é facultativa. O CONTRATANTE poderá aderir, vincular ou desvincular a integração a qualquer tempo, pelas configurações da Plataforma, sem prejuízo da continuidade do uso do SGAE.
A integração condiciona-se à existência de assinatura paga e vigente no Controle Geral (plano mensal, anual ou premium), em nome do chefe financeiro da empresa. Um assento corresponde a um chefe. A substituição do chefe transfere o prazo remanescente, sem nova cobrança pelo mesmo período.
O tesoureiro e os demais operadores da unidade utilizam apenas o SGAE e não recebem, por força deste contrato, login ou acesso ao Controle Geral.
A assinatura do Controle Geral vige pelo prazo do plano contratado. Findo esse prazo, o CONTRATANTE deverá revalidar a contratação — renovando o plano e, se desejar manter a ponte, o vínculo da integração — para conservar o acesso e a sincronização. Sem a revalidação, o acesso ao Controle Geral e a integração com o SGAE cessam ou permanecem suspensos até nova adesão válida, sem afetar o uso da Plataforma SGAE nos termos deste contrato.
A remuneração do Controle Geral é independente da retenção prevista na Cláusula Terceira. O desvínculo da integração pausa a sincronização; a assinatura no Controle Geral permanece até o vencimento, salvo cancelamento próprio naquele produto.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA — DO SUPORTE TÉCNICO
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES
A omissão de informações, a ocultação de vendas ou qualquer tentativa de burlar o sistema de remuneração caracterizará inadimplemento contratual grave, sujeitando a CONTRATANTE ao pagamento do valor devido acrescido de multa não compensatória de 20%, correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e perdas e danos eventualmente apurados.
A CONTRATADA poderá, mediante aviso prévio, solicitar documentos fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos necessários para conferência das vendas originadas pela plataforma, obrigando-se a CONTRATANTE a fornecê-los no prazo de até cinco dias úteis.
O descumprimento reiterado desta cláusula autoriza a CONTRATADA a rescindir imediatamente o contrato, sem prejuízo da cobrança judicial dos valores devidos e das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESISTÊNCIA EM SETE DIAS
O CONTRATANTE poderá desistir do credenciamento em até 7 (sete) dias corridos após o aceite eletrônico deste instrumento, sem ônus, desde que não tenha havido operação relevante na Plataforma (matrícula paga, venda ou lançamento financeiro). A desistência inativa o acesso e não gera comissão da CONTRATADA sobre esse período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em meio eletrônico, com validade jurídica nos termos da legislação vigente.